Decreto Executivo 2.709/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVAM CARLOS DALLABRIDA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.709, DE 19 DE MAIO DE 2015.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVAM CARLOS DALLABRIDA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de IVAM CARLOS DALLABRIDA, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2.617.739, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob nº907.706.929-15, situado do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distando do ponto P3 em 560,70metros da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, tendo como área total alienável 9.995,97m² (nove mil, novecentos e noventa e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados) e 5.605,75m² (cinco mil, seiscentos e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº584, de 24 de outubro de 2014.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 24.343, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 9.995,97m² (nove mil, novecentos e noventa e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados) de área a desmembrar, assim constituída:
ÁREA 1 – com a área de 5.024,54m² (cinco mil e vinte e quatro metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), assim constituída:
Localizada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distando do ponto P1 em 672,01 metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com a Rua Sete de Setembro, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal, no ponto P1, este segue pela frente, ao Sul, em três segmentos, sendo em linha sinuosa de 6,00 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P2, segue à esquerda, com ângulo interno de 114°29’23”, em 56,35 metros até o ponto P3, segue à direita, com ângulo interno de 235°55’50”, em 91,99 metros com terras da Área 2 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P4; pelo lado esquerdo, à Leste, segue à esquerda, com ângulo interno de 89°23’19”, em 40,98 metros com terras de Dalfovo Irmãos e Cia Ltda – Matrícula nº 7.885 – L2, até o ponto P5; pelos fundos, ao Norte, segue à esquerda, com ângulo interno de 92°03’25”, em linha reta de 111,14 metros com terras de Oliva Jansen, Antônio Onadir Jansen, Alcir José Jansen, Sidnei Jansen e Samuel João Jansen – Matrícula nº 8.276 – L2, até o ponto P6; pelo lado direito, à Oeste, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 84°41’55”, em 57,36 metros até o ponto P7, segue à direita, com ângulo interno de 217°55’31”, em 38,91 metros com terras da Área remanescente da presente matrícula, até o ponto P1, segue à esquerda, com ângulo interno de 65°30’37”, sendo o início da descrição com o perímetro de 402,73 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO n° 3727.3
ÁREA 2 – com a área de 4.971,43m² (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e quarenta e três decímetros quadrados), assim constituída:
Localizada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distando do ponto P1 em 678,01 metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com a Rua Sete de Setembro, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal, no ponto P1, este segue pela frente, ao Sul, em dois segmentos, sendo em linha sinuosa de 6,00 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P2, segue à esquerda, com ângulo interno de 168°50’43”, em 118,16 metros com terras de Carmelita Busarello – Transcrição nº 4.828 – Fls.294 – L3B, até o ponto P3; pelo lado esquerdo, à Leste, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°57’48”, em 44,43 metros com terras de Dalfovo Irmãos e Cia Ltda – Matrícula nº 7.885 – L2, até o ponto P4; pelos fundos, ao Norte, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°36’41”, em linha reta de 91,99 metros com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P5; pelo lado direito, à Oeste, segue à esquerda, com ângulo interno de 124°04’10”, em 56,35 metros com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P1, segue à esquerda, com ângulo interno de 65°30’37”, sendo o início da descrição com o perímetro de 316,93 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO n° 3728.1
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 5.605,75m² (cinco mil, seiscentos e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), assim constituída:
Localizada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distando do ponto P3 em 560,70 metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com a Rua Sete de Setembro, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto P1, este segue pela frente, à Oeste, em 5 segmentos de linha reta, sendo 32,33 metros, onde 15,34 metros com terras de Carlos Ademar Floriani – Matrícula nº 16.641 – L2 e 16,99 metros com terras de Patricia Cristofolini – Matrícula nº 6.028 – L2, até o ponto P2, segue à direita, com ângulo interno de 271°59’57”, em 25,82 metros com terras de Patricia Cristofolini – Matrícula nº 6.028 – L2, até o ponto P3, segue à esquerda, com ângulo interno de 87°42’38”, em 26,45 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P4, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°36’44”, em 20,11 metros até o ponto P5, segue à direita, com ângulo interno de 273°37’14”, em 25,23 metros com terras de Paulina Campestrini – Matrícula nº 16.642 – L2, até o ponto P6; pelo lado esquerdo, ao Sul, segue à esquerda, com ângulo interno de 97°19’18”, em 44,61 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P7; pelos fundos, à Leste, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 114° 29′ 23″, em 38,91 metros, até o ponto P8, segue à esquerda, com ângulo interno de 142°04’29”, em 57,36 metros com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P9; pelo lado direito, ao Norte, segue à esquerda, com ângulo interno de 95°18’05”, em 56,44 metros com terras de Oliva Jansen, Antônio Onadir Jansen, Alcir José Jansen, Sidnei Jansen e Samuel João Jansen – Matrícula nº 8.276 – L2, até o ponto P1, segue à esquerda, com ângulo interno de 87°18’06”, sendo o início da descrição com o perímetro de 327,26 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRO n°384.0
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. IVAM CARLOS DALLABRIDA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.692, de 18 de fevereiro de 2015.
Rio dos Cedros, 19 de Maio de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Maio de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete