Decreto Executivo 2.704/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/04/2015

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO DO LADO PAR DA RUA D. PEDRO II, DE PROPRIEDADE DE ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.704, DE 30 DE ABRIL DE  2015.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO DO LADO PAR DA RUA D. PEDRO II, DE PROPRIEDADE DE ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ.         

 

              FERNANDO  TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

               Considerando, a necessidade de regularização da área de 1.767,59 m² (mil, setecentos  e  sessenta  e  sete  metros e cinquenta  e  nove  decímetros  quadrados) para integrar a rua Angelo Purin, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ;

 

               Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

               Considerando, ainda a necessidade de regularização de Ruas já existentes e não regularizadas junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e alterações posteriores, a parcela do terreno urbano, situado no lado par da rua D. Pedro II, objeto da matrícula  nº609, do Livro nº02,  do 1º Ofício de  Registro de  Imóveis da   Comarca de Timbó, de  propriedade  de  ARI JOÃO LÉSCOVITZ, brasileiro, aposentado, portador da  cédula  de  identidade nº 223.233-2, expedida  pela  SSP/SC,  inscrito  no CPF  sob nº 081.972.379-72, casado   pelo  regime  da   comunhão universal de  bens, na  vigência  da  Lei 6.515/55,  com OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, brasileira, portadora  da cédula  de  identidade nº1.119.024-8, expedida  pela  SSP/SC,  inscrita  no  CPF sob nº902.682.969-87, residentes  e  domiciliados na  rua Felipe Bauler, nº1.905, Texto central,  na   cidade  de  Blumenau, Estado de  Santa  Catarina,  com a área de 1.767,59 m² (mil, setecentos  e  sessenta  e  sete  metros e cinquenta  e  nove  decímetros  quadrados), destinada a regularização do logradouro público denominado de rua Angelo Purin, com as seguintes confrontações:

Situada no lado par da rua Dom Pedro II, esquina formada com o lado ímpar da rua Ângelo Purin. Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 14,41m com o lado par da rua Dom Pedro II até o ponto 01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 78°59’32” em 250,90m com a área interna da rua Ângelo Purin até o ponto 02; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°35’18” em 7,10m com a área remanescente de Alfonso Klug, Transcrição 6.121, fls. 154, L-3-C do Arquivo até o ponto 03; deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 80°24’42” em 243,44m com a Área 01 até o ponto 04; deste segue defletindo à direita na curva de transição, com ângulo central de 101°00’28 em 10,58m com a Área 01 até o ponto de partida PP, com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 526,43m.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2015.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 30 de Abril de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar

em 30 de Abril de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete