Decreto Executivo 2.702/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/04/2015
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.702, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ALEIXO VOLANI, brasileiro, divorciado, inscrito noCPF sob nº 293.173.559-00, portador da cédula de identidade nº386.275-5, expedida pela SSP/SC, NILSON DALLABRIDA, brasileiro, inscrito noCPF sob nº 248.452.729-20, portador da cédula de identidade nº653.373, expedida pela SSP/SC, casado com MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA, brasileira, inscrita noCPF sob nº004.702.409-70, portadora da cédula de identidade nº1.119.206-2, expedida pela SSP/SC, situado do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distante a partir do ponto PP, localizado no vértice da frente com o lado direito, segue pelo lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro 230,44m até a esquina que esta faz com o lado par da Rua Sete de Setembro, tendo como área total alienável 1.841,28m² (mil, oitocentos e quarenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados) sem área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº 171, de 17 de abril de 2015.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 24694, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 1.841,28m² (mil, oitocentos e quarenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área a desmembrar, assim constituída:
LOTE Nº 1 – com área de 737,19m² (setecentos e trinta e sete metros e dezenove decímetros quadrados), assim caracterizado:
Imóvel sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distante a partir do ponto PP, localizado no vértice da frente com o lado direito, segue pelo lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro 230,44m até a esquina que esta faz com o lado par da Rua Sete de Setembro, Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC, com as seguintes confrontações e especificações:
Inicia-se esta descrição no ponto PP localizado no vértice da frente com o lado direito do imóvel seguindo direção aos fundos em linha reta com ângulo interno de 85°53’13” e distancia de trinta e seis metros e noventa e oito centímetros (36.98m), até o ponto P1, confrontando com terras da Matricula nº 4057, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de Galdino Antonio Agostini, sendo esta o Lado Direito; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 93°59’6″ e distância de vinte metros (20.00m), até o ponto P2, confrontando com terras da Matricula nº 3675, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de FENIX Alimentos Orgânicos Ldta, sendo esta os Fundos; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 86°0’54” e distancia de trinta e seis metros e noventa e três centímetros (36.93m), até o ponto P3, confrontando com terras do lote nº 2 á desmembrar da Matricula nº 24694, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de Aleixo Volani, Nilson Dallabrida e Maria Helena Agostini Dallabrida, sendo esta o Lado Esquerdo; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 94°6’47” e distância de vinte metros (20.00m), confrontando com O Lado Ímpar Da Rua Ribeirão Do Ouro, até o ponto PP, inicio desta descrição, fechando o perímetro de cento e treze metros e noventa e um centímetros (113,91m), sendo esta a Frente.
Dita área não se encontra em APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE nem em UC – Unidade de Conservação.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3738.9
LOTE Nº 2 – com área de 552,30m² (quinhentos e cinquenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), assim caracterizado:
Imóvel sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distante a partir do ponto PP, localizado no vértice da frente com o lado direito, segue pelo lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro 250,44m até a esquina que esta faz com o lado par da Rua Sete de Setembro, Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC, com as seguintes confrontações e especificações:
Inicia-se esta descrição no ponto PP localizado no vértice da frente com o lado direito do imóvel seguindo direção aos fundos em linha reta com ângulo interno de 85°53’13” e distância de trinta e seis metros e noventa e três centímetros (36.93m), até o ponto P1, confrontando com terras do lote nº 1 á desmembrar da Matricula nº 24694, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de Aleixo Volani, Nilson Dallabrida e Maria Helena Agostini Dallabrida, sendo esta o Lado Direito; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 93°59’6″ e distância de quinze metros (15.00m), até o ponto P2, confrontando com terras da Matricula nº 3675, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de FENIX Alimentos Orgânicos Ldta, sendo esta os Fundos; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 86°0’54” e distância de trinta e seis metros e noventa centímetros (36.90m), até o ponto P3, confrontando com terras do lote nº 3 á desmembrar da Matricula nº 24694, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de Aleixo Volani, Nilson Dallabrida e Maria Helena Agostini DallabridA, sendo esta o Lado Esquerdo; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 94°6’47” e distância de quinze metros (15.00m), confrontando com O Lado Ímpar Da Rua Ribeirão Do Ouro, até o ponto PP, início desta descrição, fechando o perímetro de cento e três metros e oitenta e três centímetros (103,83m), sendo esta a Frente.
Dita área não se encontra em APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE nem em UC – Unidade de Conservação.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3737.0
LOTE Nº 3 – com área de 551,79m² (quinhentos e cinquenta e um metros e setenta e nove decímetros quadrados), assim caracterizada:
Imóvel sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distante a partir do ponto PP, localizado no vértice da frente com o lado direito, segue pelo lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro 265,44m até a esquina que esta faz com o lado par da Rua Sete de Setembro, Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC, com as seguintes confrontações e especificações:
Inicia-se esta descrição no ponto PP localizado no vértice da frente com o lado direito do imóvel seguindo direção aos fundos em linha reta com ângulo interno de 85°53’13” e distância de trinta e seis metros e noventa centímetros (36.90m), até o ponto P1, confrontando com terras do lote nº 2 á desmembrar da Matricula nº 24694, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de Aleixo Volani, Nilson Dallabrida e Maria Helena Agostini Dallabrida, sendo esta o Lado Direito; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 93°59’6″ e distância de quinze metros (15.00m), até o ponto P2, confrontando com terras da Matricula nº 3675, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de FENIX Alimentos Orgânicos Ldta, sendo esta os Fundos; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 86°0’54” e distância de trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros (36.86m), até o ponto P3, confrontando com terras da Matricula nº 3912, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC de propriedade de Anita Figurski, sendo esta o Lado Esquerdo; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 94°6’47” e distância de quinze metros (15.00m), confrontando com O Lado Ímpar Da Rua Ribeirão Do Ouro, até o ponto PP, início desta descrição, fechando o perímetro de cento e três metros e setenta e seis centímetros (103,76m), sendo esta a Frente.
Dita área não se encontra em APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE nem em UC – Unidade de Conservação.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº765.0
§2º. Não há área remanescente.
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio dos Cedros, 22 de Abril de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de Abril de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete