Decreto Executivo 2.697/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015
EMENTA
- ALTERA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.697, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso I, letra “n”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º. A jornada de Trabalho dos Servidores Municipais lotados na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que conduzam os veículos de irrigação de Estradas e Ruas (caminhões pipa) será cumprida nos seguintes horários:
Segunda-Feira |
Terça-Feira |
Quarta-Feira |
Quinta-Feira |
Sexta-Feira |
07:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 |
07:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 |
07:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 |
07:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 |
07:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 |
Parágrafo único – Poderá, a critério e segundo ordem do Secretário de Obras e Serviços Urbanos, ser realizada escalas de trabalho, ficando a cargo deste a respectiva designação de servidores.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Rio dos Cedros, 23 de Março de 2015.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, 23 de Março de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete