Lei Ordinária 987/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/12/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO 03 AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA SA – EPAGRI.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 987, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO 03 AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA SA – EPAGRI.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO ADITIVO – 03 ao Convênio nº 09.17.08.1470.100.311/97 da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA – EPAGRI, que tem por objetivo estabelecer ações básicas de Cooperação Técnico-Financeira, para execução de trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Parágrafo Único – O prazo de duração do Convênio nº 09.17.08.1470.100.311/97 a ser renovado é determinado e a sua duração será de 02/01/1999 até 31/12/1999, podendo entretanto ser rescindido por mútuo acordo por uma das partes, desde que manifestada tal disposição, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art.2º. As despesas para execução desta Lei, correrão por conta do Orçamento de 1999, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de Dezembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Dezembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA
CONVÉNIO Nº 09.17.08.1470.100.311/97
TERMO ADITIVO – 03
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A. – EPAGRI E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, DE CONFORMIDADE COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A. – EPAGRI, Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado, sob forma de sociedade por ações, integrante da Administração Indireta do Estado de Santa Catarina, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.052.191/0001-62, e Inscrição Estadual nº 250.403.498, doravante denominada simplesmente EPAGRI, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, 1347 – Itacorubi, em Florianópolis/SC., neste ato representado em consonância ao “Caput” do Art.38 e inciso “I”, do Estatuto Social da Epagri, pelo seu Presidente Executivo, Valdir Crestani, inscrito no CPF sob o nº 249.869.250-91 e Carteira de Identidade nº 12/R 1.150.860/ SSP/SC e por seu Diretor, Elias Iacovski, inscrito no CPF sob o nº 009.666.309-04 e C.I. nº 1/R 988.272/SSP/SC e o município de Rio dos Cedros, com sede na Rua Nereu Ramos, 205 – Cx.P.21, Cep 89121-000 –
Rio dos Cedros-SC., inscrita no CGC/MF sob o nº 83.102.806/0001-18, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Marildo Domingos Felippi, inscrito no CPF sob o nº 460.680.829-20 e C.I. nº 1.481.611, mediante solicitação da Administração Regional de Itajaí e autorizado pela Diretoria Executiva da Epagri, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes, resolvem de comum acordo, aditar o Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, alterando a Cláusula Quarta – Do Prazo, como segue:
I – DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – O Convênio original nº 09.17.08.1470.100.311/97 firmado em 27/01/97, fica prorrogado por meio deste instrumento, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 02/01/1999 e término em 31/12/1999, podendo ser renovado, mediante acordo entre as partes, por igual período, conforme legislação vigente.
II – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições ajustadas no instrumento originário permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, ______ de _______________ de 1998.
VALDIR CRESTANI ELIAS IACOVSKI
Presidente Executivo-Epagri Diretor da Epagri
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros
Testemunhas:
Marcemirio Adário de Campos Margaret Rose Batista
CPF 543.548.549-53 CPF 342.520.029-15