Lei Ordinária 985/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 17/11/1998
EMENTA
- INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Integra da Norma
LEI Nº 985, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970, de 11 de agosto de 1998, a via pública adiante descrita, que passa a ter a seguinte denominação:
RODOVIA RCD-463 – Se inicia na Rodovia Municipal RCD-110 em Rio Ada, cruzando o Rio Ada, seguindo em direção Leste, com extensão de 650 metros.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 17 de Novembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de Novembro de 1998. ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINISecretária Geral