Lei Ordinária 764/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995
EMENTA
- ACRESCENTA DISPOSITIVA A LEI Nº 758/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 764 DE 11 DE ABRIL DE 1995
ACRESCENTA DISPOSITIVA A LEI Nº 758/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O artigo 2º da Lei nº 758 de 28 de março de 1995, fica acrescido do seguinte parágrafo:
‘’PARAGRAFO SEGUNDO’’ – os consumidores que não desejarem participar da cota, durante a vigência desta Lei, deverão se dirigir à Prefeitura Municipal, munidos da última conta de Energia Elétrica, para preencher formulário próprio para esta finalidade, cuja exclusão dar-se-á imediatamente’’.
ARTIGO 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a CELESC, para os efeitos da Lei Municipal nº 758 de 28 de março de 1995.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os termos do convênio passam a fazer parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 11 DE ABRIL DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de abril de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente.