Lei Ordinária 724/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 09/11/1994
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 724/94 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), distribuídos entre as Sociedades abaixo discriminadas:
– SOCIEDADE ESPORTIVA FLAMENGO FUTEBOL CLUBE ………. R$ 400,00
– SOCIEDADE ATIRADORES RIO ADA …………………………………….. R$ 200,00
– SOCIEDADE DES.REC.E CULTURAL D.PEDRO II ………………….. R$ 200,00
– SOCIEDADE DES. RECREATIVA CONCÓRDIA ………………………. R$ 200,00
– ADESCA – ASSOCIAÇÃO DESP. E SOCIAL CEDRO ALTO …….. R$ 200,00
– JURCE – JUVENTUDE UNIDA RIOCEDRESE …………………………. R$ 200,00
Art.2º. – As Instituições contempladas com as subvenções sociais, deverão apresentar à Prefeitura municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento do auxilio, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.3º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de novembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de novembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração