Lei Ordinária 723/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 09/11/1944

EMENTA

  • CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 723/94 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CIRCULO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, uma contribuição financeira no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatuárias.

 

Paragrafo Único – A importância da contribuição concedida neste artigo 1º será repassada de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura Municipal.

 

Art.2º. – A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para o recebimento do auxilio:

 

Art.3º. – A Instituição contemplada com a contribuição financeira, deverá apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento do auxilio, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, em 09 de Novembro de 1994.

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 

A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume, em 09 de novembro de 1994.

Lucilda v. Trisotto

Auxiliar de Administração