Lei Ordinária 1.740/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 15/05/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.740, DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manut. dos Serviços Gerais de Saúde

33900000 – Aplicações Diretas (36700 – Assist. Farm. Básica)………………………………………………………………………………..200.000,00

 

010.301.0154.2074 – Manut. Atividades Vigilância Sanitária

31900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….10.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………….210.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2088 – Cisa Medicamentos

33900000 – Aplicações Diretas (36700 – Assist. Farm. Básica)………………………………………………………………………………..200.000,00

 

010.301.0151.2070 – Aquis. Equipamentos e Veículos para Secret. de Saúde

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….10.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………….210.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Rio dos Cedros, 15 de Maio de 2012.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros