Lei Ordinária 1.722/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.722, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

04.001 – Serviços Urbanos

015.451.0030.1012 – Ampl. da Rede de Esgotos Sanit. e Pluviais da Área Urbana

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….2.900,00

 

015.452.0031.1029 – Desassoreamento de Vias Fluviais

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….2.900,00

 

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….4.900,00

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd.Int.-Outr.Progr.)………………………………………………………………………..650.000,00

 

05.007 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….4.900,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)………………………………………………………………………………….5.000,00

 

06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos Setor Agricultura

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………130.000,00

 

07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

023.695.0045.2076 – Sinalização Turística do Município

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….9.900,00

 

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2034 – Manut. Ampl. Programa Habitação Social

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..16.000,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………..826.500,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd.Int.-Outr.Progr.)………………………………………………………………………..650.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………155.500,00

 

05.007 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.1005 – Construção, Ampl. Ref. Espaços Esportivos

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..16.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)………………………………………………………………………………….5.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………..826.500,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal