Lei Ordinária 1.722/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.722, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04.001 – Serviços Urbanos
015.451.0030.1012 – Ampl. da Rede de Esgotos Sanit. e Pluviais da Área Urbana
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….2.900,00
015.452.0031.1029 – Desassoreamento de Vias Fluviais
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….2.900,00
015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….4.900,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd.Int.-Outr.Progr.)………………………………………………………………………..650.000,00
05.007 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….4.900,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)………………………………………………………………………………….5.000,00
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos Setor Agricultura
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………130.000,00
07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
023.695.0045.2076 – Sinalização Turística do Município
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….9.900,00
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2034 – Manut. Ampl. Programa Habitação Social
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..16.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………..826.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd.Int.-Outr.Progr.)………………………………………………………………………..650.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………155.500,00
05.007 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.1005 – Construção, Ampl. Ref. Espaços Esportivos
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..16.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Conv. – Outros)………………………………………………………………………………….5.000,00
TOTAL………………………………………………………………………..826.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal