Lei Ordinária 696/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 25/04/1994
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 696, DE 25 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube dos Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma subvenção social no valor de CR$ 3.022.000,00 (três milhões e vinte e dois mil cruzeiros reais), para manutenção e desenvolvimentos de suas atividades.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizada neste artigo será pago em cinco (05) parcelas mensais sucessivas a partir do mês de março, tendo como referência os valores de março de 1994, correspondente a CR$ 604.400,00 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos cruzeiros reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades, reajustáveis de acordo com a variação apresentada pelo DETER (Departamento de Transportes e Terminais).
Art.2º. A instituição contemplada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição beneficiada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela de acordo com as orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art.4º. Ficam as despesas decorrentes desta lei, correndo por conta de dotação própria.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de abril de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação vigente em local de costume.
Rio dos Cedros, em 25 de abril de 1994.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente