Decreto Executivo 2.693/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.693, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

 

FERNANDO TOMASELI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8o da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005.

 

DECRETA:

 

Art.1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.

 

Art.2º Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL de caráter permanente,  com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL

 

TITULARES:

 

01. Marineusa Hoffmann – Representante da Assistência Social

  1. 02.  Miria Eliete Schmid Floriani – Representante da Secretaria  de Saúde

03. Roseli Purim – Representante da Secretaria de Educação

04. Paula Wackernagel – Representante da Secretaria da Fazenda

 

SUPLENTES:

 

01. Ângela Aparecida Barbosa – Representante da Assistência Social

02. Fábio Eduardo Castellain – Representante da Secretaria de Saúde

03. Plauto Nercy Mendes – Representante da Secretaria de Educação

04. Edson André Lenzi – Representante da Secretaria da Fazenda

  REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS

          

TITULARES:

 

01. Eduardo Osti – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros

02. Sandro Kissner – Representante do Sindicato e Entidades Patronais

03. Arno Depin – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio

      dos Cedros

04. Tarcisio José Campestrini – Representante da Associação da Criança e do

     Adolescente

 

SUPLENTES:

 

01. Alfredo João Berri – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros

02. Sandro Maximiano– Representante do Sindicato e Entidades Patronais

03. Zito Genésio Bona– Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros

04. Tatiana Cristina Busarello Kisner – Representante da Associação da Criança e do Adolescente

 

 Parágrafo único:  O prazo de vigência do presente Conselho será  de 02 (dois) anos.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº2. 497 de 1º de outubro de 2010 e o decreto nº2. 688 de 03 de fevereiro de 2015.

 

Município de Rio dos Cedros, 23 de fevereiro de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

  

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 23 de fevereiro de 2015.

 

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete