Decreto Executivo 2.678/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/12/2014
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LURDES DALMONICO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.678, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogado pelo DECRETO Nº 2.689, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.)
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LURDES DALMONICO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de LURDES DALMONICO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº304.247.479-87, portadora da cédula de identidade nº3R 653.382, expedida pela SSP/SC, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, nesta cidade, iniciando no ponto 0PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, tendo como área total alienável 1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados) e 26.107,93 m² (vinte e seis mil cento e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº L/D-166/2014 de 17 de outubro de 2014.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 12.216, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. Área alienável 1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA 01 – com1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados), assim caracterizada:
Terreno urbano, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na localidade de Pomeranos Dolorata (antes Pomeranos Caravaggio), município de Rio dos Cedros, com área escriturada de 1860,07m².
O imóvel inicia-se no ponto 0PP situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente-leste em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 110 com a azimute de 207°13’23’’do ponto 0PP numa distancia de 32,00m até o ponto 1 seguindo pelo mesmo lado em linha curva com na distancia de 4,50m até o ponto 2 ; seguindo pelo lado direito-sul em linha reta com a azimute de 313°28’54’’na distancia de 68,00m até o ponto 11 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; pelos fundos-oeste em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03m até o ponto 12, confrontando com a área remanescente da proprietária; e pelo lado esquerdo-norte em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 10,42m do ponto 12 até o ponto 10 e a segunda em linha reta com a azimute de 121°06’56’’’e a distancia de 55,70m, até o ponto 0PP, ambas confrontando com terras de Elide Tafner matrícula n° 8965 livro 2.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
Toda a área a desmembrar de 1.860,07m² está incluída na faixa de 30,00m às margens do ribeirão Dolorata, que cruza o terreno, é destinada a Área de Preservação Permanente – APP, de acordo com a lei n° 12.651/2012 fazendo frente-leste em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 110 com a azimute de 207°13’23’’do ponto 0PP numa distancia de 32,00m até o ponto 1 seguindo pelo mesmo lado em linha curva com na distancia de 4,50m até o ponto 2; seguindo pelo lado direito-sul em linha reta com a azimute de 313°28’54’’na distancia de 68,00m até o ponto 11 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; pelos fundos-oeste em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03m até o ponto 12, confrontando com a área remanescente da proprietária; e pelo lado esquerdo-norte em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 10,42m do ponto 12 até o ponto 10 e a segunda em linha reta com a azimute de 121°06’56’’ e a distancia de 55,70m, até o ponto 0PP, ambas confrontando com terras de Elide Tafner matrícula n° 8965 livro 2.
Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora do terreno.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3705.2
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 26.107,93 m² (vinte e seis mil cento e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e está assim caracterizada:
O imóvel está situado no lado impar da Rua Duque de Caxias, na localidade de Pomeranos Dolorata, (antes Pomeranos Caravaggio), Município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina distante pelo lado esquerdo em 68,00m com entroncamento da Rodovia Municipal RCD-110 ponto 02 com uma área total de 26.107,93 m² (vinte e seis mil cento e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), o imóvel inicia-se no ponto 11 fazendo frente-OESTE em cinco linhas sendo a primeira em linha reta com a distancia de 14,00m, até o ponto 3 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; a segunda em linha reta com distancia de 14.50m, até o ponto 4 e a terceira em linha reta com a distancia de 32,00m, até o ponto 5, ambas confrontando com terras de Ercyr José Mattedi, Transcrição n°2484 L3-A fls. 164; a quarta em linha reta com a distancia de 41,00m, até o ponto 6, e a quinta em linha reta com a distancia de 390,00m, até o ponto 7 ambas confrontando com terras de Artur Cristelli Transcrição n°1841 L3-A fls. 53; deste segue a direita pelo lado direito-NORTE em linha reta do ponto 7 ao ponto 8 com o azimute de 88°49’56’’e a distancia de 53,00m, confrontando com terras de Valdir Luiz Lazarini – Transcrição n°2866 L3-A fls. 231; e pelos fundos-LESTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta com o azimute de 153°42’48’’e a distancia de 429,00m, do ponto 8 até ao ponto 9 confrontando com terras de Leonora Maria Campregher Transcrição n°5524 L3-C fls. 30, a segunda em linha reta com o azimute de 177°21’03’’e a distancia de 15,18m, com o ponto 12; confrontando com terras de Elide Tafner Matrícula n° 8965 livro 2; e pelo lado esquerdo-SUL em linha reta com o azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03metros, confrontando com a área a desmembrar até ponto 11.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
Neste terreno fica reservada a área de 6.110,62 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens do ribeirão Dolorata, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , fazendo frente-OESTE em oito linhas sendo a primeira em linha reta de 14,00m, confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; a segunda em linha reta de 14,50m, e a terceira em linha reta de 32,00m, confrontando com terras de Ercyr José Mattedi Transcrição n°2484 L3-A fls. 164); a quarta em linha reta de 7,47m confrontando com terras de Artur Cristelli Transcrição n°1841 L3-A fls. 53 a quinta em linha reta de 27,25m, e a sexta linha reta de 17,45m confrontando com a área remanescente da proprietária, a sétima em 2,96m e a oitava em linha reta de 61,51 metros, confrontando com terras de Artur Cristelli Transcrição n°1841 L3-A fls. 53) pelo lado direito-NORTE em linha sinuosa de 57,93 confrontando com a área remanescente da proprietária; e pelos fundos-LESTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta de 139,08 metros, confrontando com terras de Leonora Maria Campregher Transcrição n° 5524 L3-C fls. 30 a segunda em linha reta com de 15,18 metros, confrontando com terras de Elide Tafner Matrícula n° 8965 livro 2; e pelo lado esquerdo-SUL em linha reta de 29,03 metros, confrontando com a área a ser desmembrada.
Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora do terreno.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 405.7
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. LURDES DALMONICO, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.672, de 22 de outubro de 2014.
Rio dos Cedros, 04 de Dezembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Dezembro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete