Decreto Executivo 2.667/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/08/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2.667, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

FERNANDO TOMASELLI, PREFEITO DE RIO DOS CEDROS, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, previstas pelo art. …da Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros, e

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito;

CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;

CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos;

CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos;

CONSIDERANDO que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e ao adolescente“, deve observar uma “lógica” completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do “garantismo” que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes – Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que não é correto “delegar” exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do “Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo” (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do “Plano”, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros “atores” do “Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma “comissão intersetorial” encarregada de elaborar um esboço de “Plano Municipal”;

CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma “comissão intersetorial” que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública;

DECRETA

Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme segue:

 

MARINEUSA HOFFMANN, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social

TARCISIO JOSE CAMPESTRINI, representando a Secretaria Municipal de Saúde

GIOVANA LENZI, representando a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

TATIANA CRISTINA BUSARELLO KISNER, representando o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANGELA BARBOSA , representando o Conselho Tutelar

RODRIGO SEVAROLI, representando o Poder Judiciário

WILSON GENEVRO DOS SANTOS, representando a Delegacia de Polícia Civil

 

Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

Art. 3º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e entregue ao CMDCA até o dia 03 novembro de 2014.

PARAGRÁFO ÚNICO: A Comissão Intersetorial definira entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Rio dos Cedros , aos 25 de agosto de 2014

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de agosto de 2014.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete