Decreto Executivo 2.661/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/06/2014

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.661, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  rural  na forma como menciona e dá outras providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de construção de uma escola na localidade de  Rio  Rosina;

Considerando, a atual Escola Municipal Prefeito João Floriani já não mais reúne condições de manutenir o atendimento à população;

Considerando, que a localidade de Rio Rosina, teve um elevado crescimento/desenvolvimento nos últimos anos, acarretando a necessidade de se ampliar os serviços da área  de  educação,  de   forma  tal a possibilitar a garantia constitucional de  atendimento integral na área de  educação pública  a  todos  os  moradores  da  localidade;

Considerando, que atualmente, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  a  formação de  um centro populacional nas  imediações  da  Igreja de  Rio Rosina, há  necessidade  de  construção de  uma nova  escola neste  local, nas proximidades  da  anterior;

Considerando, que já  existe, no  centro  mencionado no parágrafo anterior,  a criação de um polo Administrativo reunindo desdobramentos de vários  setores do Executivo  Municipal, como  Secretaria  de  Obras, Secretaria  de  Educação e Secretaria  de  Saúde,  impondo, destarte, que a nova  escola seja  localizado  nestas  proximidades.   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Parte de um terreno rural, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis  da  Comarca de  Timbó  sob n.17.270, Livro nº2, contendo  esta  parte a  área  de  7.139,18m2 (sete mil cento e trinta e nove metros e dezoito decímetros quadrados), conforme  croqui  e  memorial descritivo em anexo;  de propriedade  de  MARGARETE  MARIA  BUSARELLO,  brasileira,  solteira, maior,  inscrita  no CPF  sob n.733.121.939-15, com carteira de identidade  sob n. 3/R 2.617.147, expedida  pela  SSP/SC e MARILDA  ANA  BUSARELLO, brasileira,  solteira, maior,  inscrita  no CPF  sob546.818.809-06, com carteira de identidade  sob n.2.480.037-6, expedida  pela  SSP/SC, residentes  e  domiciliadas  na  localidade de Rio Rosina, s/n., em Rio dos  Cedros/SC, com as  seguintes  confrontações  e  medidas:

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1, fazendo frente em linha irregular confrontando com  o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 em 28,84 m até o ponto 2; deste segue à direita pelo lado direito em três segmentos, segue em linha reta em 39,00 m até o ponto 3; deste segue em 261°55’13” à esquerda confrontando com o imóvel da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matricula n° 17.269, L°2 em 23,00 m até o ponto 4; deste segue em 98°04’47” à direita em linha reta em 94,78 m sendo que confronta com o imóvel de Mario Vicente Busarello – Matricula n° 13.493, L°2 em 60,50 m  e segue confrontando com a área remanescente de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello – Matricula n° 17.270, L°2 em 34,28 m até o ponto 5; deste segue em 92°10’11” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello – Matricula n° 17.270, L°2 em 59,89 m até o ponto 6; deste segue em 88o00’07” à direita pelo lado esquerdo em quatro segmentos, segue em linha reta em 83,80 m, sendo que confronta com o lado impar da Rua Rodolfo Busarello em 9,92 m e deste segue confrontando com o imóvel da Mitra Diocesana de Joinville – Transcrição n° 4, fl.1, L°3 em 73,88 m até o ponto 7; deste  segue em 165°27’54” à direita em linha reta em 28,41 m até o ponto 8; deste segue em 195°39’15” à esquerda em linha reta em 21,29 m até o ponto 9; deste segue em 167°11’01” à direita confrontando com a área remanescente de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello – Matricula n° 17.270, L°2 em 11,24 m até o ponto 1; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 390,25 m

 

 

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a construção de uma escola  pública.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

 

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou corretores.

 

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá  ocorrer  de  forma  integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

 

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos  eventualmente existentes  para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

 

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas  no  orçamento em  vigor.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 24 de JUNHO de 2014.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  24 de JUNHO de  2014.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete