Decreto Executivo 2.660/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014

EMENTA

  • DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.592, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.660, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE  AVALIAÇÃO  E  REVISÃO DO PLANO  MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO,  INSTITUÍDO  PELA   LEI ORDINÁRIA  MUNICIPAL  Nº1.592, DE  25 DE  NOVEMBRO DE 2008 E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o  que  dispõe  a   Lei Ordinária  Municipal  nº1.592, de  25  de  novembro de  2008;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam DESIGNADOS para compor a  Comissão de   Avaliação  e  revisão  do Plano  Municipal  de  Educação,   instituído pela Lei Ordinária  Municipal  nº1.592, de  25  de  novembro de  2008 os  abaixo  mencionados:

 

I – Representante dos Conselhos Escolares – Karina Teresa Felipi Schramm

II – Representante do COMED – Avalcir Bona

III – Representante dos Pais de Alunos – Rafael Marcos Busarello

IV – Representante dos Professores Municipais – Marina Carla Bona

V – Representante dos Alunos – Carlos Andreazza

VI – Representante de Alunos do Ensino Superior –  Aline Thrun

VII – Representante do EJA  – Jovenir Fagunda

VIII – Representante do CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social) do FUNDEB – Joanita Odorizzi Grande

IX – Representante da  Câmara  de   Vereadores –  Anilda Busarello Moser

X – Representante do CMDCA – ( Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – Marineuza Hoffmann

XI – Representante dos Professores Estaduais – Lilian Menestrina Dorigati

 

Art.2º. A  Comissão  atuará  com autonomia  e  imparcialidade  e  emitirá relatório   circunstanciado  sobre  o apurado, bem como  sobre  medidas  e outras  sugestões  que entender convenientes.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Município de Rio dos Cedros, 17 de Junho de 2014.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 17 de Junho de 2014.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete