Decreto Executivo 1951/2005
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/08/2005
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.951, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.397 de 14 de dezembro de 2004.
DECRETA:
Art.1º. Fica remanejado, dentro da respectiva atividade, o valor da dotação abaixo:
De:
03.02 – Diretoria de Fazenda
04.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
33903600 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (10000)……………………………1.000,00
Para:
03.02 – Diretoria de Fazenda
04.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (10000)………………………..1.000,00
De:
04.01 – Serviços Urbanos
15.452.0030.2007 – Melhoria da Iluminação Pública Municipal
33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (11400)………………………..3.000,00
Para:
04.01 – Serviços Urbanos
15.452.0030.2007 – Melhoria da Iluminação Pública Municipal
33903600 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (11400)……………………………3.000,00
De:
05.01 – Serviço de Ensino
12.361.0060.2010 – Manut. e Desenvolv. Ensino Fundamental
33903000 – Material de Consumo (10100)………………………………………………………….500,00
Para:
05.01 – Serviço de Ensino
12.361.0060.2010 – Manut. e Desenvolv. Ensino Fundamental
33903600 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (10100)………………………………500,00
De:
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
13.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções de Eventos Culturais
33903600 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (10000)………………………………200,00
Para:
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
13.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções de Eventos Culturais
33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (10000)…………………………..200,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….4.700,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de agosto de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito Municipal