Decreto Executivo 1.696/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/07/2003

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.696, DE 04 DE JULHO DE 2003.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 1.258 de 06 de dezembro de 2002;

DECRETA:

Art.1º. Fica remanejado dentro da respectiva atividade, o valor da dotação abaixo:

De:
04.01 – Serviços Urbanos
15.452.0030.2006 – Manutenção do Setor de Serviços Urbanos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..5.000,00

Para:
04.01 – Serviços Urbanos
15.452.0030.2006 – Manutenção do Setor de Serviços Urbanos
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………5.000,00

Art.2º. Fica remanejado dentro da respectiva atividade, o valor da dotação abaixo:

 

 

De:
05.01 – Serviço de Ensino
12.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..4.800,00

Para:
05.01 – Serviço de Ensino
12.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………………..4.800,00

Art.3º. Fica remanejado dentro da respectiva atividade, o valor da dotação abaixo:

De:
05.03 – Manutenção da Casa da Cidadania
14.422.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………….50,00

Para:
05.03 – Manutenção da Casa da Cidadania
14.422.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………..200,00

TOTAL…………………………………………………………………………………………………10.000,00

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de julho de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de julho de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete