Decreto Executivo 1.527/2001

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/12/2001

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.185 de 18 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art.1º. Ficam anuladas no Orçamento vigente os valores das dotações a seguir demonstradas:

02.02 – Assessoria Jurídica
03.09.043.2003 – Manutenção e Funcionamento da Assessoria Jurídica
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………….500,00

03.01 – Diretoria de Administração
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.2.5.1.0.0 – Inativos………………………………………………………………………..265,00
3.2.5.2.0.0 – Pensionistas………………………………………………………………….280,00

03.02 – Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção Atividades Administrativas Financeiras e Orçamentárias
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………………380,00

04.01 – Serviços Urbanos
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………..1.430,00
10.60.327.2007 – Manutenção Melhoramento da Iluminação Pública
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………700,00
11.65.363.2026 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo no Município
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….560,00
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………52.040,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal
76.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento e Cons. Setor Rodoviário
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………..10.000,00

0501 – Serviço de Ensino
08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolares
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………1.490,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….500,00
08.42.188.2010 – Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização Magistério
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………………400,00
3.2.5.1.0.0 – Inativos………………………………………………………………………..790,00
08.42.188.2025 – Manutenção Secretaria Administrativa Educação e Serviço de Ensino
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………………400,00
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………….100,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………………70,00
08.44.235.2022 – Apoio Financeiro a Estudantes Servidores Municipais
3.2.5.4.0.0 – Apoio Financeiros a Estudantes……………………………………1.560,00

05.02 – Serviço de Esporte e Cultura
08.46.224.2009 – Manutenção do Serviço de Esporte e Cultura
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………….170,00
08.46.228.1005 – Construção, Ampliação, Reformas Espaços Esportivos
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………63.470,00
08.48.247.1003 – Atividades, Promoções e Eventos Culturais – Festa Municipal
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………….120,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….540,00

05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social
13.60.326.2015 – Conservação e Melhoramento no Cemitério Municipal
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….750,00
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.2.5.9.0.0 – Outras Transferências a Pessoas………………………………………790,00
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações………………………………………………………….95,00
13.76.449.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitários e Pluviais
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações………………………………………………………..350,00
15.81.483.2023 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………….120,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….600,00
15.81.483.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais……………………………………………………..100,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….500,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.080.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………….300,00
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….2.100,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….2.200,00

TOTAL……………………………………………………………………………………143.670,00

Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as dotações orçamentárias abaixo em até:

01.01 – Câmara de Vereadores
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………4.570,00

02.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………1.160,00

03.01 – Diretoria de Administração
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………7.240,00

04.01 – Serviços Urbanos
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………2.705,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal
16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário

3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………….32.390,00
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………42.500,00

05.01 – Serviço de Ensino
08.41.185.2011 – Manutenção Conservação Centro Desenvolvimento Infantil Rio dos Cedros
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………6.590,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………5.475,00

90.99 – Reserva de Contingência
99.999.999.299 – Reserva de Contingência
9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência……………………………………………41.040,00

TOTAL……………………………………………………………………………………143.670,00

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de dezembro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de dezembro de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete