Decreto Executivo 1.429/2000

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2000
Data da Publicação: 01/12/2000

EMENTA

  • APROVA O DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ABÍLIO NARDELLI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RDC-110 POMERANOS CENTRAL, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.429, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.

APROVA O DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ABÍLIO NARDELLI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RDC-110 POMERANOS CENTRAL, NESTA CIDADE.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/80, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

DECRETA:

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ABÍLIO NARDELLI, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RDC-110 (Estrada Geral Pomeranos), nesta cidade, distando o lado direito, 173,00 metros da rua Vitório Pedron, tendo como área total alienável 4.704,00 m² (quatro mil, setecentos e quatro metros quadrados) e, 11.696,00 m² (onze mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado de requerimento nº L/D-006/00, de 21 de novembro de 2000.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 12.917 do Livro nº 2, e, está assim constituído:

a) 4.704,00 m² de área alienável, distribuída em 02 (dois) lotes, numerados de 01 a 02, sendo:

1. O lote nº 01 (hum), situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 (Estrada Geral Pomeranos), nesta cidade, com a área de 2.008,00 m², distando o lado direito, 297,40 metros da esquina formada entre as ruas Vitório Pedron com a Rodovia Municipal RDC-110 (Estrada Geral Pomeranos);

2. O lote nº 02 (dois), situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 (Estrada Geral Pomeranos), nesta cidade, com a área de 2.696,00 m², distando o lado direito, 343,70 metros da esquina formada entre as ruas Vitório Pedron com a Rodovia Municipal RDC-110 (Estrada Geral Pomeranos).

b) A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 11.696,00 m², edificada com uma casa de alvenaria de 108,00 m².

Art.3º. Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências em Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Dezembro de 2000.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 01 de dezembro de 2000.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete