Decreto Executivo 1.333/1999
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1999
Data da Publicação: 04/11/1999
EMENTA
- APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.333, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso V da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 233/80, de conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de um imóvel urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, extremando com o lado esquerdo da esquina formada pelas ruas do Porto, com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, contendo a área de 30.417,00 m² (trinta mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados), conforme projeto e documentação elaborados.
Art.2º. O imóvel objeto deste Decreto, encontra-se matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó – SC, sob nº 2984, do livro nº 2, ficando assim desmembrado:
a) O lote nº 1, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, nesta cidade, extremando pelo lado esquerdo da esquina formada pelas ruas do Porto e Avenida Anselmo Leitempergher, com área de 22.766,00 m² (vinte e dois mil setecentos e sessenta e seis metros quadrados);
b) Área remanescente, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, nesta cidade, distando pelo lado direito em 133,15 metros do lado esquerdo da esquina formada pelas ruas do Porto com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, com área de 7.651,00 m² (sete mil, seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados).
Art.3º. O Desmembramento ora aprovado submete-se às normas contidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e nas disposições estabelecidas pela Legislação Municipal aplicável.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Outubro de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral