Decreto Executivo 1.251/1998

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1998
Data da Publicação: 01/07/1998

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.251, DE 01 DE JULHO DE 1998.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 919, de 20 de novembro de 1997;

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto, por conta do Excesso de Arrecadação do corrente exercício, um crédito no valor de R$: 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), suplementar aos ítens orçamentários a seguir demonstrados:

02.01 – GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………………….3.000,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………….3.000,00
11.65.363.2026 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo no Município
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………………….5.000,00
06.01 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.18.112.2017 – Manutenção de Serviços Agropecuários no Município
3.1.1.1 – Pessoal Civil…………………………………………………………………………7.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais………………………………………………………………..700,00

TOTAL………………………………………………………………………………………. 18.700,00

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Julho de 1998.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 01 de Julho de 1998.

ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral