Decreto Executivo 1.205/1997
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/10/1997
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.205, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal Nº 911 de 02 de outubro de 1997;
DECRETA:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos……………………………………………… 1.500,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………… 5.000,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos……………………………………………… 6.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………. 370,00
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA
03.09.043.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………….. 2.000,00
03.03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………… 700,00
03.03 – DIRETORIA DE FAZENDA
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias
3.1.9.1 – Sentenças Judiciais………………………………………………………… 1.000,00
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………………… 10.000,00
3.2.6.6. – Encargos de Outras Dívidas…………………………………………… 8.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………. 1.600,00
4.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………………… 500,00
15.82.492.2019 – Atendimento Hosp. Médico Odontológico a Funcionários e Dependentes
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………… 6.000,00
3.2.5.5. – Assistência Médico Hospitalar……………………………………….. 4.000,00
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas……………………………………… 4.000,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
03.88.025.1006 – Construção de Garagens, Oficina e Depósito da Prefeitura Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações………………………………………………………. 1.000,00
10.58.328.1001 – Construção de Praças e Jardins
4.1.1.0 – Obras e Instalações………………………………………………………. 4.000,00
10.58.575.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações………………………………………………………. 14.000,00
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
4.1.1.0 – Obras e Instalações………………………………………………………. 2.000,00
10.76.447.2025 – Ampliação da Rede de Abastecimento d’água
3.1.2.0 – Material de Consumo…………………………………………………… 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 1.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………… 1.600,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município
4.1.1.0 – Obras e Instalações…………………………………………………….. 1.000,00
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………….. 2.000,00
4.3.1.3 – Contribuições a Fundos……………………………………………….. 500,00
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.534.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
4.1.1.0 – Obras e Instalações…………………………………………………….. 7.500,00
16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações…………………………………………………….. 6.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. 2.200,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.41.185.1008 – Construção e Ampliação de Creches
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………… 5.000,00
08.41.185.2011 – Manutenção e Conservação de Creches
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. 1.900,00
08.41.190.1009 – Construção e Ampliação de Pré-Escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações…………………………………………………….. 5.000,00
08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolares
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 5.000,00
08.42.188.2010 – Manutenção do Ensino Regular no Município
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………. 15.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 5.000,00
08.42.427.2027 – Manutenção da Merenda Escolar no Município
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos………………………………………… 10.000,00
08.45.213.2032 – Implantação Manutenção Centro de Educação para Adultos-CEA
3.1.2.0 – Material de Consumo…………………………………………………. 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos………………………………………… 8.000,00
08.45.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
4.1.1.0 – Obras e Instalações…………………………………………………….. 1.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. 1.000,00
08.49.253.2020 – Apoio a Educação Especial
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………… 1.000,00
05.02 – SERVIÇO DE CULTURA E ESPORTE
08.46.228.1013 – Construção e Melhoramento de Quadras Esportivas
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………… 5.000,00
08.48.247.1003 – Atividades Promoções e Eventos Culturais
3.2.3.3 – Contribuições Correntes……………………………………………… 6.000,00
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………. 2.000,00
08.48.247.1010 – Implantação e Manutenção de Repetidoras de Tvs e Bandas Musicais
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………. 2.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 1.000,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.1011 – Construção e Melhoramento de Unidades Sanitárias
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………… 10.000,00
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos………………………………………………… 1.000,00
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas…………………………………….. 9.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações……………………………………………………… 1.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. 7.000,00
4.3.1.3 – Construções a Fundos………………………………………………… 1.000,00
15.81.486.2028 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas……………………………………. 4.000,00
06.01 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.14.077.2021 – Manutenção e Melhoramento de Canais de Irrigação Agrícola
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………. 2.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações…………………………………………………….. 2.000,00
04.14.078.1012 – Formação e Manutenção da Patrulha Agrícola Musical
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. 40.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………….. 246.370,00
Art.2º. Com a soma das anulações do art. 1º., ficam suplementadas, em até os valores abaixo demonstrados as seguintes dotações orçamentárias:
01.01 – CAMÂRA DE VEREADORES
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.1.1 – Pessoal Civil……………………………………………………………… 3.000,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil…………………………………………………………….. 5.750,00
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA
03.09.043.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.1.1 – Pessoal Civil…………………………………………………………….. 2.860,00
03.01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos………………………………………… 2.000,00
3.2.5.1 – Inativos……………………………………………………………………. 8.000,00
3.2.5.3 – Salário Família………………………………………………………….. 4.600,00
03.02 – DIRETORIA DE FAZENDA
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias
3.1.1.1 – Pessoal Civil……………………………………………………………… 20.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais………………………………………………….. 5.000,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.1.1.1 – Pessoal Civil……………………………………………………………… 2.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………. 5.000,00
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………. 7.000,00
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008 – Manutenção e Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário
3.1.1.1 – Pessoal Civil………………………………………………………………. 57.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais…………………………………………………… 3.000,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.41.185.2011 – Manutenção e Conservação de Creches
3.1.1.1 – Pessoal Civil……………………………………………………………… 23.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais………………………………………………….. 2.500,00
08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolares
3.1.1.1 – Pessoal Civil……………………………………………………………… 7.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais………………………………………………….. 600,00
08.42.188.2010 – Manutenção do Ensino Regular no Município
3.1.1.1 – Pessoal Civil…………………………………………………………….. 25.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais…………………………………………………. 3.000,00
3.2.5.1 – Inativos…………………………………………………………………… 2.000,00
3.2.5.3 – Salário Família………………………………………………………….. 1.300,00
08.47.239.2013 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos………………………………………… 20.000,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal Civil……………………………………………………………… 22.000,00
15.81.486.2028 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos………………………………………… 6.860,00
06.01 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.14.078.1012 – Formação e Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
3.1.2.0 – Material de Consumo…………………………………………………. 2.000,00
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.1.3 – Obrigações Patronais………………………………………………….. 400,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………. 5.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………….. 246.370,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de outubro de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi registrado e publicado de acordo com a legislação vigente, em 03 de outubro de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade