Lei Complementar 45/2004

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO DA REMUNERAÇÃO COM REPOSIÇÃO PARCIAL DO ANO DE 2004, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2004.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO DA REMUNERAÇÃO COM REPOSIÇÃO PARCIAL DO ANO DE 2004, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica concedida revisão da remuneração com reposição parcial do ano de 2.004, para pagamento a partir de 1º de Abril de 2004, no percentual de 3% (três por cento).

Parágrafo Único – A revisão será aplicada aos valores do Quadro de Referência dos Vencimentos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 022/2002, aos salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT (temporários ou não), sobre os proventos de aposentadoria dos Servidores Inativos e aos contratados para o Programa da Saúde Familiar – PSF.

Art.2º. O percentual da revisão citado no artigo 1.º desta Lei Complementar será aplicado aos detentores de cargos de Conselheiro Tutelar, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, remunerados através de subsídios.

Art.3º. Os encargos decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Abril de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Abril de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete

ANEXO VII – QUADRO DE NÍVEIS

 

NÍVEL SALÁRIO MÊS NÍVEL SALÁRIO MÊS NÍVEL SALÁRIO MÊS
001 368,09 035    852,20 069 1.973,17
002 377,29 036    873,58 070 2.022,50
003 386,77 037    895,38 071 2.073,07
004 396,40 038    917,77 072 2.124,90
005 406,29 039    940,72 073 2.178,04
006 416,49 040    964,26 074 2.232,46
007 426,91 041    988,31 075 2.288,28
008 437,60 042 1.013,03 076 2.345,47
009 448,45 043 1.038,37 077 2.404,11
010 459,72 044 1.064,35 078 2.464,24
011 471,23 045 1.090,92 079 2.525,82
012 482,93 046 1.118,21 080 2.588,94
013 495,01 047 1.146,16 081 2.653,71
014 507,43 048 1.174,86 082 2.719,99
015 520,06 049 1.204,17 083 2.788,05
016 533,17 050 1.234,21 084 2.857,76
017 546,37 051 1.265,17 085 2.929,16
018 560,07 052 1.296,78 086 3.002,44
019 574,07 053 1.329,23 087 3.077,48
020 588,51 054 1.362,44 088 3.154,44
021 603,14 055 1.396,49 089 3.233,28
022 618,22 056 1.431,45 090 3.314,15
023 633,67 057 1.467,19 091 3.396,96
024 649,54 058 1.503,86 092 3.481,90
025 665,80 059 1.541,48 093 3.568,97
026 682,40 060 1.580,04 094 3.658,19
027 699,48 061 1.619,56 095 3.749,61
028 716,94 062 1.659,90 096 3.843,37
029 734,86 063 1.701,46 097 3.939,45
030 753,21 064 1.744,06 098 4.037,94
031 772,10 065 1.787,63 099 4.138,91
032 791,41 066 1.832,30 100 4.242,32
033 811,16 067 1.878,06
034 831,45 068 1.925,09