Lei Ordinária 525/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 23/09/1991
EMENTA
- AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 525, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991.
AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, a fornecer até 850 (oitocentos e cinquenta) litros de gasolina para os veículos indicados pela CIDASC e, destinados à execução de vacinação de bovinos e bubalinos, contra a febre aftosa, a se realizar de 01 a 31 de Outubro 1991.
Art.2º. As despesas correntes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Setembro de 1991.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 23 de Setembro de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente