Lei Ordinária 303/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 05/11/1985
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 303, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O orçamento do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1986, estima a Receita em Cr$ 6.300.000.000 (seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes | Cr$ 4.892.530.000 |
1.1 – Receita Tributária | Cr$ 394.550.000 |
1.2 – Receita de Contribuições | – |
1.3 – Receita Patrimonial | Cr$ 100.100.000 |
1.4 – Receita Agropecuária | Cr$ 100.000 |
1.5 – Receita Industrial | – |
1.6 – Receita de Serviços | – |
1.7 – Transferências Correntes | Cr$ 4.394.330.000 |
1.8 – Outras Receitas Correntes | Cr$ 3.450.000 |
2 – Receitas de Capital | Cr$ 1.407.470.000 |
2.1 – Operação de Crédito | Cr$ 130.000.000 |
2.2 – Alienação de Bens | Cr$ 100.000 |
2.3 – Amortização de Empréstimos | – |
2.4 – Transferências de Capital | Cr$ 1.277.270.000 |
2.5 – Outras Receitas de Capital | Cr$ 100.000 |
TOTAL | Cr$ 6.300.000.000 |
Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, seguindo o que estabelece o Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, distribuída nas unidades orçamentárias como segue:
PODER LEGISLATIVO | Cr$ 101.250.000 | |
Câmara de Vereadores | Cr$ 101.250.000 | |
PODER EXECUTIVO | Cr$ 5.635.770.000 | |
Gabinete do Prefeito | Cr$ 214.750.000 | |
Departamento de Administração | Cr$ 371.500.000 | |
Departamento de Finanças | Cr$ 183.350.000 | |
Departamento de Obras e Serviços Urbanos | Cr$ 2.936.250.000 | |
Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | Cr$ 1.691.970.000 | |
Departamento de Agricultura | Cr$ 237.950.000 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 562.980.000 | |
TOTAL | Cr$ 6.300.000.000 |
Art.4º. O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias ao ajustamento dos dispêndios com o efetivo comportamento da Receita.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada para o exercício, nos termos do que dispõe o artigo 67º da Constituição Federal.
Art.6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares, para as dotações que se tornarem insuficientes, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no §1º do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados, por ato do Chefe do Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Novembro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 05 de Novembro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral