Lei Ordinária 270/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 12/12/1983

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 270, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para mantar a "Patrulha Rodoviária Mecanizada", quando estiver a disposição deste Município, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantação de rodovias pertencentes à rede municipal.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Dezembro de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume desta secretaria, em 12 de Dezembro de 1983.

ANTÔIO MATTEDI
Secretário Geral