Lei Ordinária 223/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 26/05/1980
EMENTA
- CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIP
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 223, DE 26 DE MAIO DE 1980.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido o Adicional por Tempo de Serviço ao Funcionário Público Municipal, por cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, um adicional correspondente a 7% (sete por cento) do vencimento de seu cargo efetivo.
§1º. O adicional será devido a partir do dia imediato aquele em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido.
§2º. O funcionário que exercer cumulativamente, mais de um cargo terá direito ao adicional com relação a cada cargo, quando computados para efeito de uma concessão, não será considerado para concessão de outro cargo.
Art.2º. O funcionário continuará a perceber, na aposentadoria e na disponibilidade, o adicional cujo gozo se encontrava na atividade.
Art.3º. Não será computado para fins de adicional o quinquênio em que o funcionário interromper o efetivo exercício do cargo sem remuneração, para fins de seus próprios interesses pelo prazo superior a 60 (sessenta) dias.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Maio de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeitura Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Maio de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral