Lei Ordinária 141/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 11/10/1974

EMENTA

  • APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1975/1977

Integra da Norma

LEI Nº 141, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1975/1977:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1975/1977 constituído pelos quadros constantes desta Lei e elaborado em conformidade com o artigo 60º, parágrafo único da Constituição Federal, estima para o período, Despesas de Capital no valor de CR$ 1.034.920,00 (um milhão e trinta e quatro mil novecentos e vinte cruzeiros).
Art.2º. Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1975/1977, serão previstas nos orçamentos de cada exercício, providos das seguintes fontes:

1 Recursos do Município        
1.1 Receita Tributária 1975 1976 1977 Total
1.2 Transferências da União 198.820,00 300.000,00 400.000,00 898.820,00
1.3 Transferências de Estado 86.500,00 48.100,00 134.600,00
1.4 Receitas Diversas
2 Recursos de Outras Fontes        
2.1 Operações de Crédito Interno 500,00 1.000,00 1.500,00
  Total Para o Triênio 199.320,00 387.500,00 448.100,00 1.034.920,00

Art.3º. A programação setorial das Despesas de Capital, constantes do art.1º desta Lei, serão programadas para execução desdobrando-se da seguinte forma:

 

0 Governo e Administração Geral
1 Administração Financeira
2 Defesa e Segurança
3 Recursos Naturais e Agropecuários
4 Viação, Transporte e Comunicações
5 Indústria e Comércio
6 Educação e Cultura
7 Saúde
8 Bem-Estar Social
9 Serviços Urbanos

 

  1975 1976 1977 Total
0 5.400,00 7.000,00 11.600,00 24.000,00
1 3.000,00 4.500,00 6.500,00 14.000,00
2
3 30.000,00 35.000,00 40.000,00 105.000,00
4 56.420,00 213.000,00 221.000,00 490.420,00
5
6 39.000,00 56.000,00 71.000,00 166.000,00
7 38.000,00 33.000,00 58.000,00 129.000,00
8
9 27.500,00 39.000,00 40.000,00 106.500,00
Total 199.300,00 387.500,00 448.100,00 1.034.920,00

 

Art.4º As Despesas de Capital discriminada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista serão corrigidas e reajustadas anualmente, acrescentando-lhe as previsões de mais um ano, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, de modo a assegurar a projeção continua dos períodos e a execução dos programas.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Outubro de 1974.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Outubro de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário