Lei Ordinária 140/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 11/10/1974

EMENTA

  • FIXA A DATA DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 140, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974.

FIXA A DATA DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica oficializada, em 19 de Dezembro de 1875, a data comemorativa da fundação do Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir comissão central para coordenar e programar as festividades alusivas ao Centenário do Município.
Parágrafo Único. As atribuições da comissão central serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto Municipal.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Outubro de 1974.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Outubro de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário