Lei Ordinária 129/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 05/02/1974

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR COMPRA, O IMÓVEL QUE MENCIONA DE PROPRIEDADE DE CARLOS PURIM, E

Integra da Norma

LEI Nº 129, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1974.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR COMPRA, O IMÓVEL QUE MENCIONA DE PROPRIEDADE DE CARLOS PURIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel de propriedade de Carlos Purim, sito na Rua Jorge Lacerda s/ nº, com área de 4.371,61 m², conforme consta da escritura pública transcrita no Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, sob nº 3.911, fls 24, livro 3-B, sendo que na realidade conforme planta anexa, é de 4.083.48 m².
I – O imóvel mencionado no "caput" deste artigo tem os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Jorge Lacerda com 57,50m; fundos com terras de Mário Panini 62,00m; de um lado com as terras da Prefeitura Municipal com 66,80m; e de outro lado com terras do Governo do Estado com 70,00m.
Art.2º. O preço do imóvel a ser adquirido é de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:
I – CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) no ato da assinatura da escritura;
II – CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), em 3 (três) parcelas iguais de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), vencíveis em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, a contar da assinatura da escritura, respectivamente.
Art.3º. A aquisição do referido imóvel tem como finalidade possibilitar a construção de garagens e oficinas para os equipamentos rodoviários do Município, assim como, a construção, pela COTESC, de prédio para a instalação da Central Telefônica de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta dos seguintes recursos:

I – Anulação parcial da seguinte dotação: 4.1.1.0 – 3111 – Prosseguimento de Obras: CR$ 14.000,00
II – Superávit financeiro verificado no exercício anterior: CR$ 31.000,00
TOTAL CR$ 45.000,00

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Fevereiro de 1974.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 07 de Fevereiro de 1974.

ARNO FACHINI
Secretário