Lei Ordinária 128/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 05/02/1974

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OU

Integra da Norma

LEI Nº 128, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1974.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Telecomunicações – COTESC, para a Instalação de um Posto de Serviço – PS, no Município de Rio dos Cedros – SC.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Fevereiro de 1974.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 07 de Fevereiro de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário