Lei Ordinária 127/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 05/02/1974

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM DÍVIDA DE EXERCÍCIOS FINDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 127, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1974.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM DÍVIDA DE EXERCÍCIOS FINDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a inscrever em dívida de exercícios findos, a importância de CR$ 54.801,09 (cinquenta e quatro mil oitocentos e um cruzeiros e nove centavos), a favor dos seguintes credores:

 

01 Hermes Macedo S/A Impor. e Comércio CR$ 2.122,00
02 Tipografia Timboense Ltda CR$ 411,70
03 Benecke e Irmãos Ltda CR$ 470,00
04 Distribuidora de Mercadorias S/A CR$ 209,00
05 Casa Royal S/A CR$ 861,20
06 Ricardo Beyer S/A Ind. Com. Afric. CR$ 5.550,93
07 Januário Largura CR$ 1.509,29
08 Recauchutadora Timbó CR$ 318,00
09 Willy Gessner CR$ 84,00
10 Lireck S/A Equip. Lireck S/A Equip. Rodov. E Industr. CR$ 2.523,73
11 Tercílio Marchetti S/A Ind. Com. CR$ 561,40
12 Nodari S/A Com. Importação CR$ 17.191,20
13 Blumac – Com. e Ind. Ltda CR$ 22.988,02
TOTAL CR$ 54.801,09

 

Art.2º. Os recursos para cobertura desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento, suplementada em época oportuna.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Fevereiro de 1974.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 07 de Fevereiro de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário