Lei Ordinária 125/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 14/11/1973

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM EXERCÍCIOS FINDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 125, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM EXERCÍCIOS FINDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a inscrever em Dívidas de Exercícios findos, a importância de CR$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta cruzeiros), a favor dos seguintes credores:

 

01 Arnaldo Mendes de Assis CR$ 200,00
02 Donzila Bertoldi CR$ 200,00
03 João Maria Gonçalves CR$ 200,00
04 João Bosco Gretter CR$ 200,00
05 Orlando Gretter CR$ 200,00
06 Germiliano Moser CR$ 470,00
07 Zelindo Mauricenz CR$ 270,00
TOTAL CR$ 1.740,00

 

Art.2º. Os recursos para cobertura desta Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Novembro de 1973.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 16 de Novembro de 1973.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário