Lei Ordinária 123/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/09/1973

EMENTA

  • MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 123, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973.

MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam majorados por meio desta Lei, todos os vencimentos dos funcionários públicos do Município de Rio dos Cedros constantes da Lei Nº 105 de 26 de Fevereiro de 1972, em 15% (quinze por cento), sobre os atuais vencimentos, a contar de 1º de Junho de 1973.
Art.2º. Aos motoristas, tratoristas, operários especializados e de serviços gerais, ficam majorados também em 15% (quinze por cento), sobre os atuais vencimentos.
Art.3º. As despesas desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, poder o Poder Executivo abrir por conta do excesso de arrecadação, créditos suplementares.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Julho de 1973.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registra e publicada nesta secretaria em 02 de Agosto de 1973.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário