Lei Ordinária 122/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 17/05/1973
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NOVO ITEM DE DESPESA NA TABALA EXPLICATIVA DE DESPESA "0
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 122, DE 17 DE MAIO DE 1973.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NOVO ITEM DE DESPESA NA TABALA EXPLICATIVA DE DESPESA "07- SERVIÇOS URBANOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade do Decreto Nº 143 de 29/12/72, a abrir na Tabela Explicativa da Despesa "07- Serviços Urbanos", novo item de despesa: 3.2.0.0 – Transferências Correntes 3.2.7.0 – Diversas Transferências Correntes 3.2.7.6 – Diversas 2706 – Transferências Diversas.
Art.2º. Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo a suplementar o novo item de despesa, criado pelo artigo anterior, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, na importância de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Maio de 1973.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 17 de Maio de 1973.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário