Lei Ordinária 117/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 25/01/1973

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉG

Integra da Norma

LEI Nº 117, DE 25 DE JANEIRO DE 1973.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica autorizado o Prefeito Municipal de Rio dos Cedros a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o funcionamento do posto do Correio local.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Janeiro de 1973.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Janeiro de 1973.

ARNO FACHINI
Secretário