Lei Ordinária 113/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 05/08/1972

EMENTA

  • CRIA PONTOS DE CARROS DE ALUGUEL “TÁXI” FICA O NÚMERO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI Nº 113, DE 05 DE AGOSTO DE 1972.

CRIA PONTOS DE CARROS DE ALUGUEL “TÁXI” FICA O NÚMERO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam criados por esta Lei, na cidade de Rio dos Cedros, 2 (dois) pontos para carros de aluguel, denominados Pontos de Táxi.
Art.2º. Os Pontos de Táxi criados na conformidade do artigo anterior, serão denominados de nºs 01 e 02, e serão localizados no centro da cidade, sento que o de nº 01 será ao lado da entrada que vai para a Igreja Matriz, e o de nº 02, na Rua Dom Pedro II, ao lado do Bar do Sr. Bernardo Dadam.
Art.3º. Para o Ponto de Táxi 01 fica fixado o limite de 3 (três) carros de aluguel, e para o ponto de nº 02 ficada fixado, 1 (um) carro de aluguel.
Art.4º. Os interessados deverão requerer do Chefe do Poder Executivo, a legalização de suas atividades e a devida autorização de funcionamento.
Parágrafo Único. Respeitar-se-á os direitos dos proprietários que nos pontos existentes atualmente exploram esta atividade profissional.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Agosto de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 08 de Agosto de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário