Lei Ordinária 112/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 08/07/1972

EMENTA

  • ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 108 DE 20 DE ABRIL DE 1972

Integra da Norma

LEI Nº 112, DE 08 DE JULHO DE 1972.

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 108 DE 20 DE ABRIL DE 1972:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O art.1º da Lei Nº 108 de 20 de Abril de 1972 passa a ter o seguinte teor: “Fica criada como Zona Turística Urbana, na localidade de Alto Cedros, Distrito de Cedro alto, neste Município, uma área de terra no total de 122,949m², de propriedade da Firma Lindner S/A Indústria e Comércio e Agricultura, denominada cidade Guatapará”.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Julho de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 11 de Julho de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário