Lei Ordinária 39/1965
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 14/07/1965
EMENTA
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 39, DE 14 DE JULHO DE 1965.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município de Rio dos Cedros, ficam reajustadas a partir de 1º de Março do corrente ano, de acordo com as Tabelas Anexas, que integram esta Lei.
Art.2º. Os padrões dos vencimentos adotados pela Lei Nº24, de 15 de Abril de 1964, passam a vigorar de acordo com as Tabelas Anexas a presente e que dela são parte integrante.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Julho de 1965.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 17 de Junho de 1965.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
Situação Nova |
Situação Antiga | ||||||
Nº deCargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão | Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão |
Professor não titulado | 16.000 | A | Professor não titulado | 24.000 | A | ||
Escriturário | 29.000 | H | Escriturário | 43.000 | H | ||
Fiscal Geral | 36.000 | O | Fiscal Geral | 54.000 | O | ||
Tesoureiro | 36.000 | O | Tesoureiro | 54.000 | O | ||
Chefe da Contabilidade | 36.500 | P | Chefe da Contabilidade | 36.500 | P | ||
Diretor de Expediente e Pessoal | 37.000 | Q | Diretor de Expediente e Pessoal | 37.000 | Q |
Cargos de Confiança
Situação Nova |
Situação Antiga | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão | Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão |
Intendente Distrital | 16.000 | A | Intendente Distrital | 24.000 | A |
Escala-Padrão de Vencimentos Anexo à Lei Nº 39
Padrão | Vencimento Mensal (Cr$) | Vencimento Anual (Cr$) |
A | 24.000 | 288.000 |
B | 27.000 | 324.000 |
C | 30.000 | 360.000 |
D | 33.000 | 396.000 |
F | 36.000 | 432.000 |
G | 39.000 | 468.000 |
H | 42.000 | 504.000 |
I | 43.500 | 522.000 |
J | 45.000 | 450.000 |
K | 46.500 | 559.000 |
L | 48.00 | 576.000 |
M | 49.500 | 594.000 |
N | 51.000 | 612.000 |
O | 52.500 | 630.000 |
P | 54.000 | 648.000 |
Q | 55.500 | 666.000 |