Lei Ordinária 35/1964

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 07/12/1964

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS E SANEAMENTO

Integra da Norma

LEI Nº 35, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1964.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS E SANEAMENTO:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estadual de Obras e Saneamento, para abertura de uma vala, linha de dreno, limpeza e retificação do ribeirão que para em frente ao Hospital Dom Bosco.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Dezembro de 1964.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 07 de Dezembro de 1964.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário