Lei Ordinária 28/1964
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 23/09/1964
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE CERTOS VEÍCULOS NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO
Integra da Norma
LEI Nº 28, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964.
DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE CERTOS VEÍCULOS NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica terminantemente proibido o uso de correntes nas rodas dos caminhões de cargas, em todas as estradas públicas do território do Município.
Art.2º. Fica proibido o trânsito de carretões e carroças com carga superior a 600 (seiscentos) quilos, nas estradas municipais, encharcadas pelas chuvas.
Art.3º. Os contraventores pagarão a multa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) pela primeira infração e o dobro em cada caso de reincidência ficando ainda sujeitos a indenização e reparação do dano causado.
§1º. São competentes para lavrar auto de infração os funcionários municipais, feitos e inspetores de caminho.
§2º. As multas serão impostas pelo Diretor de D.M.E.R., com recurso ao Prefeito, dentro do prazo de dez (10) dias.
§3º. Findo o prazo do parágrafo 2º, a cobrança será feita pela Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias ou judicialmente findo esse prazo.
§4º. Não estarão sujeitos à multa os infratores em caso de força maior.
§5º. É considerado caso de força maior a condução para fins de assistência médica.
§6º. Os demais casos de força maior que forem alegados pelos infratores serão julgados pela autoridade competente, com recurso ex-ofício ou ao Prefeito, dentro do prazo estipulado no parágrafo segundo.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Setembro de 1964.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 24 de Setembro de 1964.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário