Lei Ordinária 24/1964
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 15/04/1964
EMENTA
- REORGANIZA O “QUADRO ÚNICO”, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 24, DE 15 DE ABRIL DE 1964.
REORGANIZA O “QUADRO ÚNICO”, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Os vencimentos dos funcionários públicos civis do Município de Rio dos Cedros ficam reajustados a partir de 1º de Abril de 1964, de acordo com as tabelas anexas, que integram esta Lei.
Art.2º. Os padrões de vencimentos, adotados pela Lei Nº 01, de 18 de Fevereiro de 1963, passam a vigorar de acordo com as Tabelas Anexas á presente Lei e que dela são partes integrantes.
Art.3º. O cargo de Secretário, padrão “A”, passa a se denominar “Diretor do Expediente e Pessoal”, padrão “Q”, o cargo de Contador, padrão “A”, passa a se denominar “Chefe da Contadoria”, padrão “P”, o cargo de Fiscal de Obras, padrão “C”, passa a se denominar “Fiscal Geral”, padrão “O”, o cargo de “Tesoureiro”, padrão “C”, passa a ser de padrão “O”, o cargo de “Escriturário”, padrão “E”, passa a ser de padrão “H”, o cardo de “Intendente Distrital”, padrão “F”, passa a ser padrão “A”, cargo de confiança e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações próprias do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º e 4º, da Lei Nº 01, de 18 de Fevereiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 15 de Abril de 1964.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 15 de Abril de 1964.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário
Escala – Padrão de Vencimento, Anexa à Lei Nº 24
Padrão | Vencimento Mensal (Cr$) | Vencimento Anual (Cr$) |
A | 16.000,00 | 192.000,00 |
B | 18.000,00 | 216.000,00 |
C | 20.000,00 | 240.000,00 |
D | 22.000,00 | 264.000,00 |
E | 24.000,00 | 288.000,00 |
F | 26.000,00 | 312.000,00 |
G | 28.000,00 | 336.000,00 |
H | 29.000,00 | 346.000,00 |
I | 30.000,00 | 360.000,00 |
J | 31.000,00 | 372.000,00 |
K | 32.000,00 | 384.000,00 |
L | 33.000,00 | 396.000,00 |
M | 34.000,00 | 408.000,00 |
N | 35.000,00 | 420.000,00 |
O | 36.000,00 | 432.000,00 |
P | 36.000,00 | 438.000,00 |
Q | 37.000,00 | 444.000,00 |
Cargos Isolados, de Provimento Efetivo
Situação Antiga | Situação Nova | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão | Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão |
Secretário | 16.500,00 | A | Professor Não Titulado | 16.000,00 | A | ||
Contador | 16.500,00 | B | Escriturário | 29.000,00 | H | ||
Tesoureiro | 16.100,00 | C | Fiscal Geral | 36.000,00 | O | ||
Fiscal de Obras | 16.100,00 | D | Tesoureiro | 36.000,00 | O | ||
Escriturário | 13.000,00 | E | Chefe da Contadoria | 36.5000,00 | P | ||
Intendente Distrital | 9.000,00 | F | Diretor do Expediente e Pessoal | 37.000,00 | Q | ||
Professor Não Titulado | 8.000,00 | G |
Cargos de Confiança
Situação Antiga | Situação Nova | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão | Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos (Cr$) | Padrão |
Intendente Distrital | 9.000,00 | F | Intendente Distrital | A |