Lei Ordinária 04/1963

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1963
Data da Publicação: 19/06/1963

EMENTA

  • FIXA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS PROFESSORES QUE REGEM CURSOS DESDOBRADOS

Integra da Norma

LEI Nº 04, DE 19 DE JUNHO DE 1963.

FIXA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS PROFESSORES QUE REGEM CURSOS DESDOBRADOS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a gratificação concedida pelo Governo Municipal a seus professores que regem cursos desdobrados.
Art.2º. A gratificação concedida por esta Lei tem sua vigência a partir de 1º de Fevereiro de 1963.
Art.3º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1963.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, aos 20 de Junho de 1963.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário