Lei Ordinária 02/1963

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1963
Data da Publicação: 20/03/1963

EMENTA

  • FIXA OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS

Integra da Norma

LEI Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 1963.

FIXA OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS:

WALDOMIRO JOÃO FLORIANI, Presidente da Câmara Municipal:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Os subsídios do Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, ficam fixados em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais.
Art.2º. A parte de representações fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), também mensais.
Art.3º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotações própria a ser consignada na Lei Orçamentária e o pagamento de que trata a mesma, será procedido a partir de 1° de Fevereiro de 1963.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de Março de 1963.

WALDOMIRO JOÃO FLORIANI
Presidente

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, aos 23 de Março de 1963.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário