LEI ORDINÁRIA Nº 2.294, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024

EMENTA

  • DENOMINA RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO RIOLA TRECHO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.294, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO RIOLA TRECHO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. A título honorífico, fica nominada “Rua EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO RIOLA”, o trecho de logradouro público municipal na localidade de Cedro Alto compreendido no descritivo abaixo:
Início do trecho: Término da Rua Expedicionário Alfredo Patrício (coordenadas (UTM) E (metros): 668085.933 / N (metros): 7046669.035) – Fim do trecho: Ponte, entroncamento com o início da RCD-070 e com o início da RCD-420, lado par (coordenadas (UTM) E (metros): 667036.267 / N (metros): 7048710.011) no Bairro: Cedro Alto e Rio Esperança, com extensão de 2.510,89 metros e gabarito de 14,00 metros.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, em 03 de dezembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 03 de dezembro de 2024.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete