LEI ORDINÁRIA Nº 2.267, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/04/2024
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.267, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$165.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………….R$165.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
006 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0012.0366.0060.2032 – Manutenção da educação de Jovens e Adultos
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$165.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………………R$165.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de abril de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 18 de abril de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete