LEI ORDINÁRIA Nº 2.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/12/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar ao CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, pessoa jurídica  de  direito privado, inscrita no CNPJ  sob nº 79.374.161/0001-03,  com sede  na  Avenida Tiradentes,  s/nº, Centro,  em  Rio dos  Cedros,  o valor de até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de subvenção social, para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações.

§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2024, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

 Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.

Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

005 –  ENSINO SUPERIOR

0012.0364.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Superior

3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos

150070000000 – Recursos não vinculados de impostos

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, em 12 dezembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 dezembro de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete