LEI ORDINÁRIA Nº 2.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/12/2023
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.283, DE 16 DE JULHO DE 2024. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 80.073.880,20 (Oitenta milhões, setenta e três mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos).
§ 1º – A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 8.311.100,00 |
Receita de Contribuições | R$ 1.570.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 53.950,00 |
Receita de Serviços | R$ 271.750,00 |
Transferências Correntes | R$ 47.686.780,20 |
Outras Receitas Correntes | R$ 670.000,00 |
Subtotal | R$ 58.563.580,20 |
Receitas de Capital
Operações de Crédito | R$ 6.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis | R$ 100.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 21.200.000,00 |
Subtotal | R$ 27.300.000,00 |
Deduções da Receita Corrente
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB | R$ -5.789.700,00 |
Total | R$ 80.073.880,20 |
§ 2º – A Despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.001 | Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros | R$ 1.450.000,00 |
02.001 | Administração do Gabinete do Prefeito | R$ 325.200,00 |
02.002 | Controle Interno | R$ 233.000,00 |
02.003 | Procuradoria Geral do Município | R$ 369.000,00 |
02.004 | Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Rio dos Cedros – FUNDEC | R$ 522.200,00 |
03.001 | Diretoria Gabinete Fazenda | R$ 1.983.205,17 |
03.002 | Diretoria do Serviço de Tributação | R$ 435.200,00 |
03.003 | Diretoria do Serviço de Compras | R$ 305.200,00 |
03.004 | Diretoria de Recursos Humanos | R$ 130.700,00 |
03.005 | Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente | R$ 1.937.956,87 |
03.006 | Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico | R$ 1.650.104,00 |
03.007 | Reserva de Contingência | R$ 35.000,00 |
04.001 | Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal | R$ 5.062.300,00 |
04.003 | Diretoria de Obras e Serviços Urbanos | R$ 29.289.466,44 |
05.001 | Administração da Secretaria de Educação | R$ 1.794.000,00 |
05.002 | Ensino Infantil | R$ 7.380.819,00 |
05.003 | Ensino Fundamental | R$ 9.796.197,10 |
05.004 | Ensino Médio | R$ 654.921,10 |
05.005 | Ensino Superior | R$ 75.000,00 |
05.006 | Educação de Jovens e Adultos | R$ 165.000,00 |
05.007 | Ensino Especial | R$ 163.604,00 |
06.001 | Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente | R$ 1.071.348,32 |
07.001 | Diretoria de Turismo | R$ 1.293.032,72 |
07.002 | Diretoria de Cultura | R$ 153.800,00 |
07.003 | Diretoria de Esporte | R$ 260.000,00 |
09.001 | Apoio a Segurança Pública | R$ 514.974,00 |
10.001 | Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros | R$ 11.621.914,00 |
10.002 | Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros | R$ 1.394.737,48 |
10.003 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros | R$ 6.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 80.073.880,20 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | R$ 1.450.000,00 |
04 | Administração | R$ 5.526.809,17 |
06 | Segurança Pública | R$ 1.037.174,00 |
08 | Assistência Social | R$ 1.416.737,48 |
09 | Previdência Social | R$ 730.000,00 |
10 | Saúde | R$ 11.621.914,00 |
12 | Educação | R$ 19.942.541,20 |
13 | Cultura | R$ 153.800,00 |
15 | Urbanismo | R$ 21.180.326,00 |
17 | Saneamento | R$ 5.157.240,44 |
18 | Gestão Ambiental | R$ 141.148,32 |
20 | Agricultura | R$ 1.937.956,87 |
23 | Comércio e Serviços | R$ 1.293.032,72 |
26 | Transporte | R$ 5.062.200,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ 260.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ 3.128.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ 35.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 80.073.880,20 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Processo legislativo | R$ 1.450.000,00 |
0011 | Gestão administrativa do gabinete do prefeito | R$ 1.449.400,00 |
0015 | Gestão administrativa e fazendária | R$ 5.434.609,17 |
0020 | Gestão do sistema viário | R$ 34.335.766,44 |
0025 | Gestão do Cemitério Municipal e Capela Mortuária | R$ 16.000,00 |
0035 | Segurança pública | R$ 514.974,00 |
0045 | Gestão do turismo | R$ 1.293.032,72 |
0050 | Desenvolvimento do ensino infantil | R$ 7.380.819,00 |
0060 | Desenvolvimento do ensino fundamental | R$ 9.961.197,10 |
0065 | Gestão da secretaria de educação | R$ 1.794.000,00 |
0070 | Apoio ao ensino médio | R$ 654.921,10 |
0075 | Apoio ao ensino superior | R$ 75.000,00 |
0080 | Apoio e desenvolvimento ensino especial | R$ 163.604,00 |
0090 | Gestão da cultura | R$ 153.800,00 |
0100 | Gestão de esporte | R$ 260.000,00 |
0110 | Apoio ao desenvolvimento agrícola e agropecuário | R$ 2.079.105,19
|
0130 | Apoio a criança e ao adolescente | R$ 182.000,00 |
0140 | Apoio a pessoas carentes do município | R$ 1.218.737,48 |
0150 | Saúde – atenção básica | R$ 11.073.790,01 |
0151 | Saúde – média e alta complexidade | R$ 164.423,99 |
0152 | Saúde – assistência farmacêutica e suporte profilático/terapêutico | R$ 142.500,00 |
0154 | Man. das atividades vigilância sanitária | R$ 241.200,00 |
9999 | Reserva de contingência | R$ 35.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 80.073.880,20 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes | R$ 49.108.739,40 |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 28.077.770,06 |
Juros e Encargos da Dívida | R$ 876.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 20.154.969,34 |
Despesas de Capital | R$ 30.930.140,80 |
Investimentos | R$ 28.870.140,80 |
Amortização da Dívida | R$ 2.060.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 35.000,00 |
TOTAL | R$ 80.073.880,20 |
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS
Art. 2° – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 74.508.046,20 (Setenta e quatro milhões, quinhentos e oito mil, quarenta e seis reais e vinte centavos) e fixa a despesa em R$ 67.001.966,20 (Sessenta e sete milhões, um mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) e as transferências para as unidades em R$ 7.506.080,00 (Sete milhões, quinhentos e seis mil e oitenta reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 8.311.100,00 |
Receita de Contribuições | R$ 1.570.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 53.950,00 |
Receita de Serviços | R$ 271.750,00 |
Transferências Correntes | R$ 43.820.946,20 |
Outras Receitas Correntes | R$ 670.000,00 |
Subtotal | R$ 54.697.746,20 |
Receitas de Capital
Operações de Crédito | R$ 6.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis | R$ 100.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 19.500.000,00 |
Subtotal | R$ 25.600.000,00 |
Deduções da Receita Corrente
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB | R$ -5.789.700,00 |
Total | R$ 74.508.046,20 |
§ 2º – A Despesa da Prefeitura de Rio dos Cedros será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 | Administração | R$ 5.526.809,17 |
06 | Segurança Pública | R$ 1.037.174,00 |
08 | Assistência Social | R$ 1.416.737,48 |
09 | Previdência Social | R$ 730.000,00 |
12 | Educação | R$ 19.942.541,20 |
13 | Cultura | R$ 153.800,00 |
15 | Urbanismo | R$ 21.180.326,00 |
17 | Saneamento | R$ 5.157.240,44 |
18 | Gestão Ambiental | R$ 141.148,32 |
20 | Agricultura | R$ 1.937.956,87 |
23 | Comércio e Serviços | R$ 1.293.032,72 |
26 | Transporte | R$ 5.062.200,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ 260.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ 3.128.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ 35.000,00 |
TOTAL | R$ 67.001.966,20 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes | R$ 38.171.799,98 |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 21.153.208,93 |
Juros e Encargos da Dívida | R$ 876.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 16.142.591,05 |
Despesas de Capital | R$ 28.795.166,22 |
Investimentos | R$ 26.735.166,22 |
Amortização da Dívida | R$ 2.060.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 35.000,00 |
TOTAL | R$ 67.001.966,20 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
Art. 3° – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 5.565.834,00 (Cinco milhões, quinhentos sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 6.056.080,00 (Seis milhões, cinquenta e seis mil e oitenta reais), e fixa a despesa em R$ 11.621.914,00 (Onze milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e catorze reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 0,00 |
Receita Patrimonial | R$ 0,00 |
Transferências Correntes | R$ 3.865.834,00 |
Subtotal | R$ 3.865.834,00 |
Receitas de Capital
Transferências de Capital | R$ 1.700.000,00 |
Subtotal | R$ 1.700.000,00 |
Total | R$ 5.565.834,00 |
§2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 | Saúde | R$ 11.621.914,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ 00,00 |
TOTAL | R$ 11.621.914,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes | R$ 9.877.039,42 |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 6.124.561,13 |
Outras Despesas Correntes | R$ 3.752.478,29 |
Despesas de Capital | R$ 1.744.874,58 |
Investimentos | R$ 1.744.874,58 |
Reserva de Contingência | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 11.621.914,00 |
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS
Art. 4° – O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2024, estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.450.000,00 (Um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), e fixa as despesas em R$ 1.450.000,00 (Um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras | R$ 1.450.000,00 |
Total | R$ 1.450.000,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | R$ 1.450.000,00 |
TOTAL | R$ 1.450.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes | R$ 1.059.900,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 800.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 259.900,00 |
Despesas de Capital | R$ 390.100,00 |
Investimentos | R$ 390.100,00 |
TOTAL | R$ 1.450.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5° – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.
Parágrafo único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o município for associado.
Art. 6° – O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art. 7° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar por Decreto, dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Parágrafo único – Aplica-se, ainda, o disposto no “caput” deste artigo, relativamente às dotações do Orçamento Consolidado do Executivo e Legislativo.
Art. 8° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recurso (destinação de recurso), observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 9° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 10º – As Destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por decreto do Poder Executivo.
Art. 11º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 13º – A Reserva de Contingência será destinada, por ato do poder Executivo, a atender intempéries, riscos fiscais e eventos imprevistos, obedecendo o estabelecido no anexo III (riscos fiscais LRF, Art.4º & 3º) da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º – Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 15º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e consórcios com os governos Federal, Estadual e Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 17º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 12 dezembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 dezembro de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete